Boas notícias chegando para aposentados e pensionistas do INSS!
Você sabia que um novo Projeto de Lei institui a volta da margem consignável de 40%, considerando que, apesar dos avanços da vacinação da Covid-19, muitos ainda sofrem com os impactos gerados pela pandemia, visto que muitos perderam suas fontes de renda em função da crise econômico-financeira.
Tal medida foi adotada no último ano, frente aos duros impactos da pandemia, entretanto, os termos daquela lei terminaram em 31 de dezembro de 2021, fazendo com que a margem voltasse ao percentual habitual de 35%.
Para saber mais sobre esse Projeto de Lei, acompanhe o artigo que a Recalcule Crédito preparou sobre o assunto.
Projeto de Lei 2017/20
Um novo Projeto de Lei pretende atualizar alguns dispositivos da Lei 14.131/21, de modo a retornar aos 40% de margem até o fim de 2022. A lei assegurará uma margem maior na linha de crédito, menos onerosa disponível no mercado, para permitir o financiamento das despesas.
Isso significa que os aposentados e pensionistas do INSS e servidores (ativos ou inativos) federais, públicos e militares terá disponível:
- 35% em margem consignável para utilização em transações de crédito consignado, descontado diretamente em folha de pagamento;
- 5% para utilização em operações ou compras com o cartão de crédito consignado (também com desconto em folha).
Em relação a aprovação do texto, o Projeto já tramita em caráter conclusivo, de modo que não precisa ir para votação no plenário, e sim ser aprovado pelas comissões responsáveis, são elas:
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é margem consignável?
A margem consignável nada mais é que o valor máximo a ser emprestado mensalmente por meio do desconto em folha de pagamento, ou seja, é o valor que um aposentado, pensionista ou funcionário ativo pode comprometer de seu salário em prestações mensais.
O que é um empréstimo consignado?
Empréstimos consignados são aqueles em que a dívida gerada é descontada diretamente do pagamento mensal (folha de pagamento) recebido por aposentados e pensionistas.
Aposentados e pensionistas costumam ser o público alvo, justamente, por ter uma renda fixa mensal, que poderá ser colocada como garantia na contratação deste tipo de crédito. Contudo, é determinado um limite no valor que poderá ser descontado do benefício. Isto é chamado de margem consignável, sendo basicamente, o quanto da aposentadoria ou pensão, poderá ser comprometido no empréstimo.
Entendendo o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 2017/20 visa ampliar de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques, exatamente como medida de contribuir com esse grupo da população, frente à situação financeira que o país atravessa.
O Projeto atualmente está aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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